Condições gerais de venda e fornecimento

ARTIGO 1: APLICAÇÃO / VALIDADE
A Promotissue é uma empresa da PromoCare B.V. Estas condições são aplicáveis sobre todas as ofertas e os contratos da PromoCare B.V. estabelecida em Hilversum, Países Baixos, doravante tratado como “fornecedor”.
Outras condições somente fazem parte de contratos celebrados entre as partes se e enquanto ambas as partes expressamente acordarem a respeito por escrito.
A aceitação do cliente de uma oferta ou uma confirmação de pedido, na qual se faz referência a estas condições valerá como anuência do cliente quanto à aplicação das mesmas. A possível não aplicação de uma parte destas condições gerais não invalida à aplicação das demais condições.
ARTIGO 2: CONTRATOS
Contratos de compra e venda e complementos e alterações aos mesmos serão sempre precedidas de confirmação obrigatória escrita do fornecedor.

ARTIGO 3: OFERTAS
1. Todas as ofertas são sem compromisso a não ser que elas contêm um prazo para aceitação. Se uma
oferta contém uma proposta sem compromisso é isto é aceitado pelo cliente, o fornecedor tem o direito de retirar a proposta até dois dias após o recebimento.
2. A. Se entre a data do fechamento do contrato e a entrega dos produtos o preço dos pedidos aumentar
e/ou se por conta de medidas do governo e ou sindicatos salários, condições de trabalho ou encargos sociais forem alterados o fornecedor tem o direito de repassar estes aumentos para o cliente.
Se entre as datas supracitadas for emitido e entrar em vigor uma nova tabela de preços, então o fornecedor tem o direito de cobrar os preços alterados, ou aplicar o disposto na sentença anterior.
B. No caso do cliente ser uma pessoa física que não age em função de cargo ou profissão, valerá que os
aumentos de preço poderão ser cobrados até 3 meses após a sua ocorrência conforme o item A acima. Em casos de aumento de preço de prazo mais curto o cliente estará autorizado a rescindir o contrato.
3. Para o cumprimento do contrato o fornecedor tem direito de utilizar terceiros.
4. Imagens, catalogo, desenhos e outros dados fornecidos pelo fornecedor são suscetíveis à alterações
sem aviso prévio e não obrigam o fornecedor.

ARTIGO 4: ENTREGAS – TRABALHOS REALIZADOS
1. Entregas são com frete pré-pago para um endereço nos Países Baixos.
Prazos de entrega declarados jamais poderão ser considerados como prazos fatais, a não ser que
fora acordado expressamente de forma diversa.
No caso de entrega fora de prazo, portanto, o fornecedor deverá ser notificado como omisso por
escrito.
2. Em entregas parceladas cada entrega será considerada como uma transação separada.
3. Se não for possível entregar determinados produtos ao cliente, ao fornecedor é reservado o direito,
após ter notificado o cliente, e o prazo determinado na notificação venceu, de armazenar os
produtos por conta e risco do cliente, ou de destruí-los.
O disposto acima não altera a obrigação de pagamento do cliente.
4. As entregas ocorrem uma vez no endereço informado pelo cliente, mesmo que a mercadoria pedida
seja destinada para distribuição em diferentes endereços. O cliente é responsável por um local de
entrega acessível.
5. Para garantir o cumprimento das obrigações financeiras do cliente o fornecedor está autorizado a
solicitar o pagamento adiantado das mercadorias antes de proceder à entrega das mesmas.
6. No caso de produtos compostos especialmente para o cliente o fornecedor se reserva o direito de
entregar e faturar no máximo 10% a mais ou a menos das quantidades acordadas.
7. Se o fornecedor mostrar ou fornecer um modelo, amostra ou exemplo isto somente ocorre a título
de indicação, as características das mercadorias a serem entregues poderão desviar da amostra,
modelo ou exemplo.

ARTIGO 5: TRANSPORTE
1. O transporte das mercadorias pedidas ocorre na forma determinada e por risco do fornecedor
O frete é por conta do cliente a não ser que seja acordado de forma diversa. .
2. O fornecedor contratará seguro adequado para os riscos citados.
3. Pedidos não aceitos serão armazenados pelo fornecedor por conta e risco do cliente, tudo de acordo
com o disposto no artigo 4.

ARTIGO 6: RECLAMAÇÕES / DEVOLUÇÕES
1. O cliente é obrigado a controlar os produtos no momento da sua entrega. Se forem constatados
irregularidades estes devem ser anotados no conhecimento de transporte e/ou nota que acompanha
a mercadoria e notificadas ao fornecedor dentro de 24 horas. Com confirmação escrita imediata.
Outras reclamações devem ser notificadas pelo cliente por carta registrada dentro de 8 dias após o
recebimento das mercadorias.
2. Se a reclamação supracitada não for informada ao fornecedor dentro do prazo estipulado, as
mercadorias serão consideradas como entregues em bom estado.
3. Reclamações não suspendem a obrigação de pagamento do cliente.
Ao fornecedor deverá ser dada oportunidade de investigar a reclamação.
4. Se necessário for, a devolução das mercadorias somente ocorrerá por conta e risco do
fornecedor se este último expressamente manifestou a sua aprovação por escrito para tanto.
Se uma devolução estiver relacionada a uma reclamação conforme entendida acima, a devolução
somente ocorrerá por conta e risco do fornecedor se a reclamação for declarada como tendo
fundamento pelo fornecedor. Nestes casos a devolução ocorrerá na forma a ser determinada pelo
fornecedor.
5. Se após a entrega as mercadorias foram alteradas quanto a sua natureza e/ou composição, ou
parcialmente ou integralmente re-processadas ou re-embaladas, o direito à reclamação caducará.
6. No caso de reclamações justificadas os danos serão processados conforme o disposto no artigo 8.
ARTIGO 7: RESPONSABILIDADE / GARANTIA
1. O fornecedor cumpre a sua incumbência de acordo com o esperado de uma empresa do seu ramo.
Porém ele não assume nenhuma responsabilidade, incluindo danos conseqüentes, que são causados
por seus atos ou omissões no mais amplo sentido da palavra, salvo enquanto a culpa pelos danos
podem ser atribuídos a sua negligência e/ou omissão.
Uma mesma limitação vale com respeito aos funcionários e/ou terceiros que o fornecedor utilize.
2. Se nos produtos entregues ocorrerem defeitos (de fabricação) que já deveriam estar presentes no
momento de entrega, o fornecedor se obriga a substituí-los gratuitamente. O fornecedor se responsabiliza pela qualidade e funcionalidade normal dos produtos fornecidos; a durabilidade de fato dos produtos é garantida.
3. Sem prejuízo ao disposto nos demais artigos e no artigo 7 a responsabilidade do fornecedor – a qualquer título que for – se limita ao valor líquido do pedido dos produtos entregues. O cumprimento desta garantia vale como única e completa reparação de danos.
4. A. Em todos os casos o prazo dentro do qual poderá ser reivindicado o ressarcimento de
danos do fornecedor é de 6 meses.
B. No caso em que o cliente seja uma pessoa natural que não age no exercício de um cargo ou
profissão, valerá um prazo máximo de 1 ano.
5. O cliente perde os seus direitos para com o fornecedor, e é responsável por todos os danos
e isenta o fornecedor contra qualquer reivindicação de terceiros relacionados à reparação de danos, enquanto e até onde:
A. o dano supracitado originou por conta de utilização inadequada e/ou contrárias às
instruções do fornecedor, ou armazenamento inapropriado (fora da embalagem original)
pelo cliente;
B. o dano supracitado originou porque o cliente não agiu conforme as instruções e/ou recomendações do vendedor.

ARTIGO 8: PAGAMENTO
1. O pagamento deverá ser efetuado dentro de 8 dias apos a data da fatura mesmo se de acordo com
o disposto no artigo 4 não foi possível a entrega completa.
2. Se a fatura não for paga integralmente após o decurso do prazo entendido no parágrafo 1:
A. a partir daquela data será cobrada um acréscimo de limitação de crédito de 2%, sem que
seja exigido uma notificação de inadimplência.
B. o cliente deverá ao fornecedor um montante de juro de mora de 2% por mês, cumulativo
a ser calculado sobre o valor principal. Neste caso partes de um mês serão considerados
como um mês inteiro.
C. se após notificação do fornecedor o cliente durante um prazo a ser determinado pelo
fornecedor, for omisso com a sua obrigação de pagamento, ele pagará as despesas relacionadas à tomada de medidas judiciais e extrajudiciais; de cobrança e/ou medidas de execução, entre elas as despesas com pedido de falência. Com relação as despesas extrajudiciais o cliente será devedor de pelo menos 15% do valor principal e dos juros de mora, com um mínimo de pelo menos € 35,00.
3. Nas circunstâncias citados acima ou similares é facultado ao fornecedor rescindir o contrato com ou
sem pedido de indenização, sem notificação ou intervenção judicial.
4. Se cliente não cumprir sua obrigação de pagamento dentro do prazo, o fornecedor poderá
suspender as obrigações assumidas de fornecimento até que o pagamento tenha sido efetuado ou garantias suficientes para tanto tenham sido apresentadas. O mesmo vale antes do momento de constatação de inadimplência de fato, se o fornecedor tiver motivos razoáveis para duvidar do crédito do cliente.
5. Os pagamentos feitos pelo cliente sempre serão para a liquidação de todos os juros e despesas
devidos e em seguida para o pagamento das faturas mais tempo em aberto, mesmo se o cliente informar que o pagamento seja referente a uma fatura posterior.
ARTIGO 9: COMPENSAÇÃO
Se o cliente, seja por qualquer título que for, tenha ou venha a ter, uma ou mais cobranças contra o fornecedor,, o cliente renuncia o direito de compensação com relação a esta(s) cobrança(s). A referida renúncia a compensação, também valerá se o cliente entrar com um pedido de concordata, ou tenha sua falência declarada.

ARTIGO 10: RESERVA DE PROPRIEDADE
1. O fornecedor reserva a propriedade dos produtos fornecidos para si, até o momento em que o
cliente tenha cumprido as sua respectiva obrigação de pagamento para com o fornecedor.
Essas obrigações de pagamento consistem no pagamento do preço de venda, como também eventuais cobranças a respeito, indenização por danos causados em conseqüência de omissão do cliente para com as suas obrigações.
2. No caso do fornecedor lançar mão da reserva de propriedade, o contrato celebrado será considerado
como rescindido, sem prejuízo do direito do fornecedor de exigir pagamento de indenização por
lucros cessantes e juros.
3. O cliente tem obrigação de imediatamente informar o fornecedor por escrito a respeito do fato que
terceiros fizeram valer direitos sobre produtos sob os quais por força deste artigo pesam reserva de
propriedade.

ARTIGO 11: CAUÇÃO / EMBARGO
O cliente não está autorizado para dar produtos em caução e/ou estabelecer direitos de penhor sobre os mesmos à terceiros, e/ou armazenar os produtos sob o poder de fato de um ou mais financiadores (embargar); isto será considerado com omissão atribuível do seu lado. Neste caso o fornecedor, sem qualquer notificação prévia, poderá suspender ou rescindir as suas obrigações oriundas do contrato; sem prejuízo do direito de fornecedor de reivindicar indenização, lucros cessantes e juros.

ARTIGO 12: FALÊNCIA, INTERDIÇÕES E SIMILARES
Sem prejuízo ao disposto nos demais artigos destas condições o contrato celebrado entre o cliente e o fornecedor será dissolvido sem intervenção judicial e sem exigência de qualquer notificação de inadimplência; no momento que e o cliente tiver sua falência decretada, pedir concordata, ou tiver seus bens embargados ou for interditado, a não ser que o curador ou administrador reconhecer as obrigações que fluem do contrato como dívida.

ARTIGO 13: FALTA / OMISSÃO
1. No caso em que o cumprimento daquilo que fora acordado por força do contrato pelo fornecedor
para com o cliente não for possível; e isto for causado por motivos que não possam lhe ser
atribuídos e/ou por conta do não cumprimento de terceiros/fornecedores utilizados para o cumprimento do contrato, o fornecedor tem o direito de rescindir o contrato, ou de suspender o cumprimento de suas obrigações para com o cliente por um prazo razoável sem que seja obrigado a qualquer indenização.
Se a situação entendida acima ocorrer quando o contrato fora parcialmente cumprido, o cliente deverá cumprir com suas obrigações para com o fornecedor até àquele momento.
2. As circunstâncias que devem ser entendidas como não atribuíveis incluem entre outras:
guerra, quebra-quebra, mobilização, tumultos nacionais e internacionais, medidas governamentais, greves e lockout de operários ou ameaças destas circunstâncias e similares; distúrbios nas relações de câmbio na época da assinatura do contrato; distúrbios por conta de incêndios, acidentes ou outras ocorrências; fenômenos naturais tudo isto independentemente do não cumprimento ou cumprimento dentro do prazo pelo fornecedor, seus fornecedores ou terceiros utilizados por ele para executar as obrigações do contrato.
3. Quando o cliente continuar omisso em cumprir prontamente suas obrigações para com o
fornecedor, no caso de cessar pagamento, pedido de concordata, falência, embargo, renúncia de
bens ou liquidação dos negócios do cliente, tudo aquilo que é devido ao fornecedor a título de
qualquer contrato será imediatamente exigível.

ARTIGO 14: CANCELAMENTO / DISSOLUÇÃO

1. O cliente renuncia todos os direitos de dissolução do contrato conforme o disposto no artigo 6:265
e seguintes do Código Civil dos Países Baixos ou outras disposições legais a não ser que anulação
por força do parágrafo abaixo do artigo fora acordado.
2. Cancelamento pelo cliente somente é possível se o fornecedor der a sua anuência.
Nesta situação o cliente, além de uma compensação de pelo menos 25% do valor da compra, será
obrigado a receber as mercadorias já pedidas, sejam elas processadas ou não, contra o pagamento
do preço de venda. O cliente é responsável perante terceiros para as conseqüências do
cancelamento e isenta o fornecedor a respeito.
3. Pagamentos já efetuados pelo cliente não serão restituídos.

ARTIGO 15: DIREITO APLICÁVEL / FORO COMPETENTE

1. Sobre o contrato celebrado entre o fornecedor e o cliente será exclusivamente aplicável o direito dos
Países Baixos. As disputas oriundas dos contratos também serão resolvidas de acordo com o
direito dos Países Baixos.
2. Eventuais disputas serão resolvidas por um juiz competente dos Países Baixos, e o fornecedor
estará autorizado a instaurar uma ação no Tribunal de Justiça no local de domicílio ou
estabelecimento do cliente.
3. No caso em que o cliente seja uma pessoa natural que não age no âmbito do exercício de uma profissão ou cargo; valerá que dentro de um mês após o fornecedor notificar o cliente que a matéria será apresentada em Juízo, o cliente poderá informar que ele opta pela resolução da disputa pelo Juiz legalmente competente.


(C) 2011 / 2012 - All rights reserved

Print this page